terça-feira, 1 de abril de 2008

O dilema de Superman

Semana passada, ao que parece, foi dado o veredito final sobre o assunto "quem detem os direitos de cópia sobre o SUPERMAN". O juiz federal californiano Stephen Larson deu seu parecer, dando a Jerry Siegel, co-criador da personagem, ao lado de Joe Shuster, e, conseqüentemente, seus herdeiros, os direitos sobre metade de tudo o que a DC COMICS lucrar sobre SUPERMAN.

Em 1999, já havia acontecido uma decisão judicial parecida, onde se dizia que os criadores deveriam ter seus nomes publicados junto ao das personagens, além de ter seus direitos de autores preservados.

A decisão de Larson diz, ainda, que, baseado nesta decisão de 1999, a DC teria que pagar à família de Siegel metade de tudo o que lucrou sobre SUPERMAN de lá pra cá, sendo apenas necessário, agora, criar um discernimento sobre quais personagens e quais elementos relacionados ao SUPERMAN são de co-criação de Siegel ou não. Shuster não está envolvido no processo por não ter herdeiros.


Bacana, em termos. Nós que gostamos de fazer nossos rabiscos e criamos personagens, para criar contos, curtas, quadrinhos etc. passaremos a nos sentir mais protegidos com uma decisão como esta, criando uma jurisprudência (termo importantíssimo nos EUA) em território Americano, onde, sabemos, as empresas que publicam histórias em quadrinhos de autores empregados, especialmente a DC, haja visto o que vêm fazendo com Alan Moore e suas criações, gostam de se utilizar de criações destes profissionais e fazer o que bem entendem com elas.

O exemplo de Moore é o mais explícito: uma coisa é adaptarem "DO INFERNO", que já é uma adaptação de um livro, ou se basearem no "BATMAN" escrito por Frank Miller para fazer o filme do Morcego, mas episódios como os de "A LIGA EXTRAORDINÁRIA", "V DE VINGANÇA" E "WATCHMEN" são esdrúxulos demais, e mereceriam atenção especial de cortes, tribunais e discussões teóricas sobre direitos autorais, porque o autor não queria que tais obras fossem adaptadas ao cinema, mas, mesmo assim, elas foram (algumas bem, outras mal), causando revolta no criador das histórias.


Os autores, principalmente aqueles que criam títulos novos e geram conceitos e personagens e motes diferentes daqueles que estamos acostumados, precisam ser protegidos contra este tipo de coisa.

Mas existe um porém no caso SUPERMAN. Lá nos idos de 1938, Shuster e Siegel eram empregados da DETECTIVE COMICS, que viria a se tornar a DC que todos conhecemos, e, sob uma encomenda, criaram SUPERMAN para preencher a revista ACTION COMICS, que estava para ser lançada. Mesmo assim, depois que viu o sucesso da personagem, a editora resolveu COMPRAR OS DIREITOS sobre a mesma. US$ 130,00 foi a quantia pedida pela dupla de criadores e paga pela DETECTIVE COMICS à época.

"Ah, mas 130 dólares é muito pouco pelo que eles lucraram com SUPERMAN", diria qualquer um. E eu respondo: mas eles venderam. Venderam, e venderam bem, porque, hoje, os 130 dólares seriam uma faixa de 3 mil dólares, dadas correções monetárias, como inflação, etc.


Quando você cria uma personagem sob encomenda, para ser "mascote" de uma empresa, aparecer em peças publicitárias, ou mesmo quando um amigo te apresenta um argumento e você cria a personagem principal para ele criar o roteiro em cima, é mais ou menos isso que se cobra pelo serviço.

É como quando você vai comprar uma empresa (ou ações da mesma): se a empresa é pequena, tem pouca visibilidade, não tem filiais, etc. o preço é um. Se a empresa é grande, ou tem bom potencial de crescimento, tem penetração na clientela, tem know-how, lucratividade, o preço é maior.

Quando Shuster e Siegel venderam o SUPERMAN para a DC, a personagem era a empresa pequena, ainda. Quem o fez o que ele é hoje foi um sem número de roteiristas que passou pelo título do herói de lá pra cá.
Claro, e vou mesmo repetir, que a decisão tem dois lados, e o aspecto bom é muito válido, pois traz uma segurança a autores e criadores, que sempre estiveram desprotegidos da grande indústria, com excessão daqueles que preferiram publicar pela IMAGE, que, além de muito lixo, e algumas coisas boas, trouxe este aspecto positivo e essa discussão muito saudável à indústria.


Última observação: a decisão do juiz só vale para o território americano. O que a DC lucra com SUPERMAN ao redor do mundo é só da DC. Outra coisa: a decisão dá os direitos à família Siegel até 2013, e uma lei de 1975 protege os direitos da DC sobre a personagem "apenas" até 2033, quando SUPERMAN se tornará uma personagem de domínio público, ou o parlamento americano criará outra emenda prorrogando tais direitos, mais uma vez.

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